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José Rodrigues (JR)

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Parte I - Seguridade social - Aposentadorias e pensão por morte


As regras e os direitos em vigor, conforme a Constituição e a legislação ordinária

Existem dois sistemas de Previdência Social no Brasil: um público e outro privado.
O sistema público divide-se em: a) Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), instituído pelos entes da Administração Pública direta (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações), com fundamento no art. 40 da Constituição; b) e o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), previsto no art. 201 da Constituição.
O sistema privado (de caráter complementar ao público) tem fundamento constitucional no art. 202 e sua existência decorre do fato de que a Previdência básica nem sempre irá dispor de recursos financeiros para a satisfação dos benefícios previdenciários. Conforme dados do IBGE, acreditase que o Brasil será, no ano de 2025, o sexto país do mundo com maior quantidade de idosos, que passarão a corresponder a aproximadamente 20% da população. Isso contribui para que sejam buscadas alternativas para complementar o regime básico (geral ou próprio) de Previdência, que terá sua capacidade financeira progressivamente reduzida (pelo aumento de aposentados em percentual maior do que a quantidade de contribuintes na ativa).
O RGPS possui atualmente dez benefícios e dois serviços: aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, auxílio-doença, salário-família, saláriomaternidade, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão; e os serviços social e de reabilitação profissional (art. 18 da Lei 8.213/1991).
São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social os segurados e os dependentes (art. 10 da Lei 8.213/1991), ou seja, as pessoas que têm direito a uma prestação ou a um serviço.
A Lei 8.213/1991 divide os segurados obrigatórios do RGPS em cinco categorias: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial (art. 11). Existe ainda uma sexta categoria, de segurado facultativo (art. 13).

Conforme dados do IBGE, acredita-se que o Brasil será, no ano de 2025, 
o sexto país do mundo com maior quantidade de idosos, 
que passarão a corresponder a aproximadamente 20% da população.

A diferença principal entre segurados e dependentes é a forma de ligação: os segurados têm um vínculo direto com a Previdência, por exercerem uma atividade considerada de filiação obrigatória, ou facultativamente efetuarem sua inscrição; os dependentes possuem uma ligação indireta, decorrente do vínculo que têm com algum segurado.
Os segurados têm direito aos benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e auxílio-acidente e aos serviços social e de reabilitação profissional. Já os dependentes têm direito aos benefícios de auxílio-reclusão e pensão por morte e aos serviços de reabilitação profissional e social.

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