Lei que estende prazo de benefício para até três meses é sancionada sem vetos pela presidente Dilma e deve entrar em vigência amanhã
Demitir empregados, principalmente os mais antigos de casa, está mais caro. A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta o tempo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa para até 90 dias. O projeto de lei foi sancionado sem vetos e deve passar a valer a partir de amanhã, quando está prevista a sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Atualmente, quando o empregado é dispensado ou deixa o emprego, deve permanecer no trabalho por até 30 dias, independentemente do tempo de serviço. Com a mudança, o aviso prévio vai ser proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90.
Informações do Ministério do Trabalho apontam que as demissões sem justa causa somaram 41,92 milhões entre janeiro de 2007 e agosto deste ano, o equivalente a 57,5% de todas as dispensas realizadas no período (72,8 milhões). “O nível de demissão sem justa causa está muito alto. Pode estar ligado à falta de qualificação profissional, que vem se confirmando como grande gargalo no desenvolvimento pleno do Brasil", afirma Carlos Lupi, ministro do Trabalho.
No caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. A empresa, porém, pode optar por liberar o empregado, sem ônus. A proposta, aprovada em 21 de setembro pela Câmara, tramitava no Congresso desde 1989. De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir da publicação da lei. A decisão não é retroativa para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso prévio quando a norma for publicada. A medida, no entanto, não impede que os trabalhadores entrem na Justiça pedindo a aplicação da regra no caso concreto.
POLÊMICA A decisão da presidente frustrou empresários. “É uma forma de onerar cada vez mais a nossa produção e colocar mais dificuldades na competitividade internacional”, afirma Olavo Machado Júnior, presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg). Ele se mostrou desapontado com a medida. “É o tipo de decisão que não acrescenta nada, uma vez que estamos em período de pleno emprego. O Brasil precisa de medidas mais expressivas, que coloque as empresas no mundo da competição”, diz.
Já o presidente do Central Única dos Trabalhadores de Minas Gerais (CUT), Marco Antonio de Jesus, afirma que a decisão é importante. “Ajuda a reduzir a rotatividade, que hoje está em 40%. A empresa vai pensar duas vezes antes de fazer a demissão”, afirma Marco de Jesus
Atualmente, quando o empregado é dispensado ou deixa o emprego, deve permanecer no trabalho por até 30 dias, independentemente do tempo de serviço. Com a mudança, o aviso prévio vai ser proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90.
Informações do Ministério do Trabalho apontam que as demissões sem justa causa somaram 41,92 milhões entre janeiro de 2007 e agosto deste ano, o equivalente a 57,5% de todas as dispensas realizadas no período (72,8 milhões). “O nível de demissão sem justa causa está muito alto. Pode estar ligado à falta de qualificação profissional, que vem se confirmando como grande gargalo no desenvolvimento pleno do Brasil", afirma Carlos Lupi, ministro do Trabalho.
No caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. A empresa, porém, pode optar por liberar o empregado, sem ônus. A proposta, aprovada em 21 de setembro pela Câmara, tramitava no Congresso desde 1989. De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir da publicação da lei. A decisão não é retroativa para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso prévio quando a norma for publicada. A medida, no entanto, não impede que os trabalhadores entrem na Justiça pedindo a aplicação da regra no caso concreto.
POLÊMICA A decisão da presidente frustrou empresários. “É uma forma de onerar cada vez mais a nossa produção e colocar mais dificuldades na competitividade internacional”, afirma Olavo Machado Júnior, presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg). Ele se mostrou desapontado com a medida. “É o tipo de decisão que não acrescenta nada, uma vez que estamos em período de pleno emprego. O Brasil precisa de medidas mais expressivas, que coloque as empresas no mundo da competição”, diz.
Já o presidente do Central Única dos Trabalhadores de Minas Gerais (CUT), Marco Antonio de Jesus, afirma que a decisão é importante. “Ajuda a reduzir a rotatividade, que hoje está em 40%. A empresa vai pensar duas vezes antes de fazer a demissão”, afirma Marco de Jesus
Geórgea Choucair
Publicado no EM de 12/10/2011
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