Boas vindas!

Olá!
Seja bem vindo ao "nosso" blog!
Este blog será usado como ferramenta de trabalho e comunicação com meus alunos, amigos e visitantes.
Sinta-se à vontade para sugerir, criticar e indicar boas matérias.
Para tanto, basta deixar seu comentário no final de cada postagem.
Um grande abraço,

José Rodrigues (JR)

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Parte I = FAP - Uma faca de dois gumes na prevenção de acidentes


O FAP - Fator Acidentário Previdenciário, em vigor desde janeiro de 2010, tem como principal objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir os acidentes. 
O FAP permitirá, através de cálculos periódicos, individualizar a alíquota de 1%, 2% ou 3% prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social-RPS, majorando ou reduzindo o valor da alíquota conforme a quantidade, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada empresa. Dessa forma, as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves em uma subclasse CNAE passarão a contribuir com um valor maior (uma espécie de punição para quem não investe em segurança), enquanto as empresas com menor número de acidentes terão uma redução no valor de contribuição.
Até aqui tudo parece lindo e maravilhoso para algumas empresas e terrível outras.
Em meio a toda a discussão que o FAP trouxe na esfera preventiva e econômica, alguns fatores devem ser levados em conta:
  • Base de dados para cálculo do FAP;
  • Credibilidade nas informações recebidas das empresas
Os cálculos só podem ser feitos em cima de números que as próprias empresas enviam para a previdência através das CAT's. Outra fonte de dados são os benefícios das espécies B91 e B93 sem registro de CAT, ou seja, aqueles que foram estabelecidos por nexos técnicos, inclusive por NTEP. Podem ocorrer casos de concessão de B92 e B94 sem a precedência de um B91 e sem a existência de CAT e FAP - Fator Acidentário de Prevenção nestes casos serão contabilizados como registros de acidentes ou doenças do trabalho.Nesse sentido, temos que levar em conta que todos os acidentes e doenças estão sendo informados. Caso contrário, o cálculo será enganoso. Não é de todo descartada, a hipótese de que as empresas, visando a redução de sua alíquota, "escondam" acidentes,  deixando de emitir algumas CAT's. 
No primeiro cálculo que foi realizado, mais de 90% das empresas tiveram suas alíquotas reduzidas. Isso nos leva a pensar que o número de acidentes também reduziu. Seria essa uma verdade absoluta? É difícil saber. A previdência terá que confiar na honestidade ou não das empresas.
O fato é que, uma redução de 1% no pagamento da alíquota pode significar uma economia de milhões para uma grande empresa. É nesse ponto que o FAP se torna uma arma de dois gumes - por um lado é realmente possível que empresas sérias e que prezam pela saúde e segurança de seus empregados estejam investindo mais em segurança, mas por outro lado, também é possível que empresas mal intencionadas estejam "escondendo" seus acidentes e informando apenas os mais graves.

Nenhum comentário:

Postar um comentário