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José Rodrigues (JR)

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

O Técnico de Segurança pode elaborar PPRA?

Têm-se notadas muitas dúvidas a respeito da competência do TST para elaborar o PPRA. Quanto à competência profissional, não resta dúvida, todos podem elaborar o PPRA, mas, e juridicamente? Pode ou não pode? A resposta a essa pergunta está na decisão favorável ao SINTESP, em mandado de segurança contra o CREA sobre competência do TST para elaborar o PPRA. Veja decisão da 15ª Vara Cível – 982/2008, de 21 de julho de 2008. REAFIRMADO JURIDICAMENTE A COMPETÊNCIA DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA ELABORAR O PPRA
O SINTESP teve decisão favorável, em mandado de segurança, contra o CREA sobre competência do TST para elaborar o PPRA. Veja decisão da 15ª Vara Cível – 982/2008, de 21 de julho de 2008.

2005.61.00.018503-5 – SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTESP ( ADV. SP163179 ADEMAR JOSE DE OLIVEIRA) X PRESIDENTE DO CONSELHO REG. DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA DE SÃO PAULO (ADV. SP152783 FABIANA MOSER E ADV. SP043176 SONIA MARIA MORANDI M DE SOUZA)
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e concedo a segurança, a fim de determinar que ao CREA que se abstenha de praticar qualquer ato relacionado à exigência de registro, de fiscalização, de limitação ou restrição ao exercício das atividades relacionadas com prevenção e segurança do trabalho exercidas pelos Técnicos de Segurança do Trabalho. Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, nos termos das súmulas nº. 105 do egrégio Superior Tribunal de Justiça e nº. 512 do colendo Supremo Tribunal Federal. Custas ex lege. Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 2, parágrafo único, da Lei 4,533/51 P.R.I.O.
Vamos também esclarecer que PPRA é um programa e não LTCAT. Se você incluir qualquer laudo no PPRA, feito por você, tem que mencionar no PPRA como "PARECER TÉCNICO"  e não como LAUDO TÉCNICO, pois esse somente os Médicos do Trabalho e Engenheiros de Segurança podem assinar.

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