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José Rodrigues (JR)

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Projeto prevê o direito ao adicional de insalubridade para músicos

Um Projeto de Lei de autoria do Deputado Ratinho Junior (PSC-PR) está em análise pela Câmara Federal e prevê a adoção de medidas de segurança e medicina do trabalho nas atividades profissionais dos músicos e concede a esses trabalhadores o direito ao adicional de insalubridade de 20% sobre o salário ou remuneração base. O benefício vale para os profissionais vinculados a qualquer regime de trabalho.
Ainda segundo a proposta, considera-se músico a pessoa habilitada a tocar qualquer instrumento musical, o mestre e contramestre de bandas, o regente de orquestras e o cantor, desde que desempenhem essas funções de forma profissional e contínua.
Além do adicional de insalubridade, o projeto obriga ainda o empregador a oferecer exame médico pelo menos uma vez por ano ao empregado (exame periódico), bem como na admissão e na eventual demissão do músico. Esses exames deverão verificar, além das condições físicas gerais, a acuidade auditiva e visual, a condição cardiorrespiratória e a força muscular do profissional.
Quanto aos locais destinados ao aprendizado e ensaios de músicos, bandas e orquestras, o projeto prevê a obrigatoriedade de possuir iluminação, conforto térmico, isolamento acústico e condições ergonômicas previstas nas normas legais e regulamentares estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
Problemas de saúde que envolvem os músicos
 Os casos mais comuns de doenças ocupacionais envolvendo músicos são de perda auditiva e lesão por esforço repetitivo.
O Projeto vem para cobrir uma lacuna deixada pela  lei que cria a Ordem dos Músicos do Brasil (Lei 3.857/60), que trata da regulamentação da profissão de músico, mas não se detém nas matérias relacionadas à segurança do trabalho profissionais.

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