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José Rodrigues (JR)

domingo, 20 de novembro de 2011

13º Salário

O 13º Salário, também conhecido por gratificação natalina, é um pagamento adicional a que todo empregado tem direito, com vistas a auxiliá-lo com suas despesas de final de ano.
O valor do 13.º Salário do empregado será calculado mediante seu salário de dezembro do ano de recebimento em tela.
O 13.º Salário deverá ser pago pelo empregador ao empregado, via de regra, em duas parcelas, a saber:
1.ª Parcela: deverá ser paga no período de 01 de fevereiro do ano em transcurso, até, impreterivelmente o dia 30 de novembro daquele mesmo ano; e 2.ª Parcela: deverá ser paga ao empregado até, no máximo, dia 20 de dezembro do ano em questão.
Devemos observar que a primeira parcela do 13.º Salário também poderá ser paga, (o que é muito comum), quando do recebimento de férias por parte do empregado.
Cálculo da primeira parcela:
Salário nominal + média parte variável / 12 x 6 = 1.º parc. 13.º Sal.

Cálculo da segunda parcela:
Salário-nominal + média parte variável – valor pago na 1.º Parcela = valor bruto da 2.ª Parcela do 13.º Salário
Façamos agora algumas considerações acerca do pagamento do 13.º Salário:
a) O período que devemos considerar para efeito da contagem dos avos do 13.º Salário será o ano civil, ou seja, de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano em tela;
b) Desta forma, tudo, absolutamente tudo, que tivermos que fazer a título de 13.º Salário, deveremos observar o período base retromencionado;
c) Os pagamentos variáveis, tais como, horas extras, comissões, adicionais de insalubridade, noturno e periculosidade, deverão refletir pela média, no pagamento do 13.º Salário;
  
PROPORCIONALIDADE NO 13.º SALÁRIO
Vamos entender o assunto: vamos admitir que estejamos efetuando o pagamento do 13.º Salário do ano de 2009, para um empregado que tenha sido admitido em 25 de abril de 2008 (note bem, 2008). Este empregado terá direito aos 12/12 avos do 13.º Salário de 2009, certo? Certíssimo.
Agora, vamos admitir outro exemplo: novamente estamos elaborando o cálculo da folha de pagamento do 13.º Salário do ano de 2009, e nos deparamos com o caso de um empregado que foi admitido em 10 de março de 2009. Pergunta-se: A quantos avos de 13.º Salário do ano de 2009, este funcionário terá direito? A resposta é 10/12 (dez, doze avos). Isto é assim, porque, neste exemplo, o empregado não terá direito aos avos de janeiro e fevereiro, pois, sequer ele fazia parte do quadro de funcionários da empresa. Mas, cabe aqui outra pergunta: por que ele tem direito ao avo de março se ele foi admitido apenas no dia 10? A resposta é simples: ele terá direito ao avo de março porque, desta forma, ele tem mais de quinze dias dentro daquele mês.
E é exatamente assim que funciona a contagem dos avos quando estamos tratando de 13.º Salário. Se o empregado tiver no mínimo quinze dias dentro do mês, ele terá direito ao 1/12 daquele mês.

RECOLHIMENTO PREVDENCIÁRIO DO 13º SALÁRIO
Por derradeiro, a título de 13.º Salário, é extremamente importante salientarmos que, trata-se o 13.º Salário de verdadeira folha de pagamentos adicional, e, desta forma, o empregador deverá efetuar o recolhimento previdenciário da mesma forma que o fez nas folhas de pagamentos normais.
A única diferença está no vencimento da Guia da Previdência Social, que recairá no dia 20 de dezembro. Isto mesmo, no mesmo dia em que a empresa efetua normalmente o pagamento da segunda parcela do 13.º Salário.
Não é sem motivos que muitas empresas, no mês de dezembro, vêem-se em situação financeira bastante complicada.

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