Antes de tudo, é bom que deixemos claro o que é a NR-10 e sobre o que ela trata, especificamente.
A NR-10 é como sua própria sigla já sugere, uma Norma Regulamentadora, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que tem como objetivo servir de parâmetro para o estabelecimento de regras que garantam a saúde e segurança dos trabalhadores que lidam com instalações e serviços ligados a eletricidade. Isso significa dizer que tais trabalhadores
estarão expostos à diversos riscos se não protegidos, devidamente. Por
isso, a NR-10 toma o cuidado de abranger todas as fases de produção de
energia elétrica e todos os trabalhos realizados que envolvam a eletricidade
ou que sejam realizados próximos a locais em que ela esteja presente.
Isso inclui: geração, transmissão, distribuição e consumo de energia.
Pode-se observar, aqui, que as normas
técnicas oficiais são estabelecidas pelos órgãos competentes, mas que,
na ausência ou omissão delas, devem ser respeitadas as normas
internacionais cabíveis.
Agora que já temos uma noção das aplicações exigidas pela NR-10, podemos entender melhor qual a participação do tapete isolante elétrico, nesse cenário. A própria norma regulamentadora estabelece a utilização deles como forma de prevenção e proteção ao trabalhador.
Essa pré-determinação se dá porque o tapete isolante tem como uma de
suas principais características proteger o trabalhador de possíveis descargas elétricas,
que podem ser ocasionadas dentro de áreas específicas. Como o material
ativo predominante nele é a borracha, o tapete consegue absorver melhor a
eletricidade e garantir ao trabalhador a segurança necessária para
realizar seus serviços de forma mais segura e sem grandes preocupações
com as fortes descargas das quais está sempre exposto, além de seguir
todas as leis e normas em vigência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário