Na sessão da Terceira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) realizada no dia 10/04/2013, durante o julgamento de um
agravo de instrumento sobre a jornada especial de 12x36,
o ministro Maurício Godinho Delgado abordou o caso de cuidadores de
idosos e doentes que trabalham em tal regime, em ambiente familiar,
tendo em vista o advento da Emenda Constitucional 72/2013, que ficou conhecida como PEC das Domésticas.
No agravo de instrumento, uma fundação questionava o pagamento em dobro do trabalho prestado em feriados
por uma técnica de enfermagem na cidade de Belo Horizonte (MG). O
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região denegou seguimento ao recurso
de revista da Fundação e o entendimento foi mantido pela Terceira Turma
do TST, em conformidade com a Súmula 444 da Corte.
Segundo
o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, embora não se trate
exatamente de um processo envolvendo trabalhador doméstico, é oportuno
esclarecer que, após a EC 72/2013, não é possível aplicar o rigor
formalístico da Súmula 444 do TST (que exige instrumento coletivo para a
fixação da jornada de 12x36) no caso de cuidadores de doentes ou idosos
da família, podendo nessa hipótese haver apenas o acordo bilateral
escrito entre as partes.
Para Godinho, é preciso ressalvar essa hipótese a fim
de se evitar uma injustiça, "porque a família, nesta relação doméstica
de caráter assistencial e de seguridade social, agrega ou até mesmo
substitui função e dever do Estado".
De acordo com o Magistrado, a própria Constituição
Federal afirma que o idoso deve ser preferencialmente tratado na família
e que é preciso agir em conformidade com isso. "Exigir negociação
coletiva para autorizar essa sistemática de prestação de assistência e
seguridade social no âmbito familiar seria desrespeitar a ênfase que
vários dispositivos constitucionais realizam nesse campo".
Sobre o tema, o magistrado citou o artigo 230,
"caput" e parágrafo 1º, da Constituição Federal, além dos artigos 194,
"caput", 197, 203, "caput", 206, "caput" e 227, "caput", também da CF.
(Processo: AIRR-1272-74.2012.5.03.0139).
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