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José Rodrigues (JR)

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Trabalho – Contrato de experiência – Indenização

O empregado poderá sofrer algum desconto das verbas rescisórias quando rescindir antecipadamente o contrato de experiência?
De acordo com o art. 480 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), havendo termo estipulado, o empregado não poderá se desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições (CLT, art. 479).
Assim, para que a empresa desconte das respectivas verbas rescisórias os prejuízos causados pela rescisão antecipada do contrato de experiência, deverá comprovar que tal ruptura causou prejuízo.
Ressalte-se que a Justiça do Trabalho tem exigido a comprovação dos prejuízos por meio de documentos, não bastando a simples alegação do empregador.
(CLT, arts. 479 e 480)

EXPOSIÇÃO A SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PREJUDICIAIS À SAÚDE OU PERIGOSAS

As substâncias prejudiciais geralmente são ignoradas porque seus efeitos não são observados imediatamente. Algumas substâncias levam anos para manifestar suas características maléficas num organismo.
Se a exposição a uma substância for súbita e acidental ou constante, o resultado será sempre o mesmo: dor, sofrimento, custos, perda de trabalho, etc. Examinaremos alguns fundamentos desse problema.
COMO AS SUBSTÂNCIAS PREJUDICIAIS PENETRAM NO NOSSO ORGANISMO?
  • Através da boca, ingerindo alimentos contaminados, contendo agrotóxicos ou aqueles que foram preparados através de mãos sujas;
  • Por absorção através da pele. O contato da pele com produtos químicos se faz de modo mais lento;
  • Pela respiração. Gases, fumaças, vapores e poeiras podem causar problemas respiratórios.
QUAIS AS FORMAS BÁSICAS QUE SE APRESENTAM AS SUBSTÂNCIAS?
  • Sólida - como o cal, cimento, fibras de vidro, asbesto, partículas de sílica e chumbo;
  • Líquida - ácidos, gasolina, álcool, solventes, conservantes e desengraxantes;
  • Gasosa - Muitos líquidos também formam vapores que podem ser prejudiciais.
O QUE DEVEMOS FAZER PARA EVITAR EXPOSIÇÃO A SUBSTÂNCIAS PREJUDICIAIS?
  • Mantenha o local de trabalho sempre limpo e isento de poeiras, incluindo as entradas de serviço;
  • Certifique-se de que haja boa ventilação ou ventiladores de exaustão no lugar onde está sendo feito trabalho de soldagem ou quando motores a gasolina estiverem ligados;
  • Evite contato da pele com o concreto úmido. O cimento contém produtos que irritam a pele;
  • Ao fazer contatos com solventes e desengraxantes, procure orientação sobre o equipamento de proteção individual a ser usado;
  • Use corretamente o EPI. Procure a segurança para melhor orientação sobre o uso correto e aquele indicado.
  • Só faça uso de substância química para a qual foi orientado quanto ao uso correto.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Câmara aprova projeto que torna Lei Seca mais rígida

O projeto dobra a multa para quem for pego dirigindo sob efeito de bebida alcoólica e também permite o uso de fotos ou vídeos, além de testemunhos, para provar a embriaguez
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (11), um projeto que amplia a possibilidade de provas de condução de veículo sob efeito de álcool no âmbito da lei seca. A proposta ainda dobra o valor da multa e eleva para R$ 3,8 mil a penalização no bolso em caso de reincidência dentro de 12 meses. O projeto segue para o Senado Federal.
A votação na Câmara foi uma reação à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no mês passado, de que só é possível punir o motorista se houver comprovação do consumo de álcool por meio de exame de sangue e teste do bafômetro. Como ninguém pode ser obrigado a promover provas contra si, a lei seca ficou inviabilizada com a posição do judiciário.
A intenção do texto aprovado na Câmara é permitir que condutores que se recusarem a fazer estes testes também possam ser enquadrados e punidos criminalmente. A proposta prevê o uso de vídeos, prova testemunhal e “outros meios de prova em direito admitidos” como forma de comprovar a condução de veículo com a “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.
Em relação à multa para quem dirigir embriagado, o valor sobe de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. A multa pode chegar a R$ 3.830,80 em caso de reincidência em um período de doze meses. A Câmara optou por não discutir possível aumento de pena porque isso poderia inviabilizar a votação. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, acompanhou a votação. Para ele, a mudança é importante para fortalecer a lei seca. “Apertar a lei seca e a fiscalização pode salvar vidas e reduzir o número de pessoas que ficam com deficiência por causa de acidentes”.
Fonte: Gazeta do Povo – 12/04/2012

quinta-feira, 12 de abril de 2012

EMPRESA QUE DEMITIU EMPREGADA GESTANTE DEVE ARCAR COM CUSTOS DO SALÁRIO MATERNIDADE

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que uma empresa, em Goiás, deve arcar com todos os custos do salário maternidade de uma empregada gestante que foi demitida durante o período de experiência.
A trabalhadora havia ajuizado uma ação solicitando que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pagasse o benefício.

No entanto, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) explicaram que como a demissão da gestante aconteceu de forma que contraria a legislação, a responsabilidade do pagamento era exclusivamente da contratante. De acordo com os procuradores, a Constituição Federal proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


Além disso, as unidades da AGU ressaltaram que existe orientação normativa que determina que a autarquia não seja responsável pelo pagamento do benefício, caso a demissão não ocorra dentro da lei. Ainda declararam que a dispensa da empregada ocorreu com o intuito de evitar o pagamento das garantias do empregado pela loja de lanches, bem como o pagamento do
salário-maternidade.

A 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiás concordou com os argumentos apresentados pelas procuradorias da AGU e afastou a responsabilidade da autarquia previdenciária do pagamento do benefício, gerado por processo irregular de suspensão de contrato de trabalho. O magistrado ainda destacou que o ato do INSS de recusar o pagamento administrativamente não apresenta qualquer ilegalidade.


A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Mandado de Segurança nº 38209-63.2011.4.01.3500 - 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.

COMO ADMINISTRAR SEU TEMPO?

Júlio César Zanluca
Todos nós possuímos a mesma quantidade de tempo diária: 24 horas. Alguns usam estas horas de forma proveitosa e útil, enquanto outros têm dificuldades em coordenar este recurso tão limitado e precioso.
Se tempo é dinheiro, é importante sabermos aproveitá-lo bem, já que não é possível guardá-lo, vendê-lo, alugá-lo ou fazer qualquer outra coisa, senão somente usá-lo. Adiante, vou tentar sintetizar algumas dicas sobre economia de tempo.
Uma das formas de conseguir ganhar tempo é padronizar certos serviços, como relatórios. Guarde em seu computador modelos ou relatórios que você já elaborou, e utilize-os para fazer novos relatórios (bastando só preencher os dados que são solicitados pelo seu relatório específico).
Sempre que sua mesa de trabalho esteja se tornando caótica, reserve algum tempo para organizá-la.
Por exemplo, separe os papéis em 4 montes:
1) O que vai direto para o lixo (coloque imediatamente na cesta!): propagandas, papéis velhos, anotações gerais...;
2) Providências imediatas;
3) Prioridade menor;
4) Para leitura posterior.
Coloque filtros em seus e-mails. Eu recebo aproximadamente 50 SPAM por dia, que são filtrados e vão direto para a lixeira - não perco tempo em lê-los.
O uso da palavra "não" é uma eficaz ferramenta de economia de tempo. Aprenda a recusar, com educação, mas firmemente, qualquer solicitação que não lhe pareça imprescindível para alcançar os resultados.
Exemplos
1)Você foi convidado para estar numa reunião de outro departamento, mas que nada tem a ver com suas tarefas ou com os clientes.
Apenas convidaram você porque querem valorizar a “turma”. Recuse sem hesitação!
2)Você recebe um telefonema para dar uma opinião de marketing para um conhecido, onde deverá cadastrar seus dados e responder a um questionário na internet, com 50 perguntas (ou mais...!).
Delicadamente, diga que você não dispõe do tempo necessário para dar atenção devida ao assunto e... tchau!
Um hábito enraizado é evitar atacar de frente os problemas, adiando-o até que se torne muito maior do que realmente é. Qualquer um pode mudar seus costumes.
1)Decida iniciar sua mudança assim que se convencer desta necessidade, enquanto ainda estiver motivado. Tomar este primeiro passo imediatamente é importante.
2)Não tente fazer coisas demais com pressa excessiva. Obrigue-se, apenas, agora mesmo, a fazer algo que você esteja adiando. Depois, a partir de amanhã de manhã, comece cada dia fazendo o que você considera mais desagradável na sua responsabilidade diária.
Você se sentirá satisfeito consigo mesmo ao pensar que, passados apenas 15 minutos do dia, já se livrou do pior que tinha a fazer.
Há inúmeras atividades que nos levam a perder tempo: bater papo sobre futebol, na hora do trabalho, falar ao telefone além do imprescindível, remeter um e-mail sobre coisas corriqueiras, que não precisariam ser escritas, ler propagandas e aquele montão de malas diretas que chegam a sua mesa diariamente....
Estabeleça horários em que atenderá telefonemas de marketing direto (se é que você quer atender este tipo de telefonema...) e seja rigoroso, pedindo àqueles que desejam interromper suas atividades para serem breves e diretos. Não se trata de má educação, mas de conduta apropriada para vencer as responsabilidades que você tem!
Ah! Mas então eu não posso mais conversar sobre futebol com meus colegas? Claro que pode! Mas utilize o tempo do almoço!
Nós precisamos saber distinguir entre aquilo que nós temos que fazer e aquilo que podemos deixar outros executar, por delegação direta. Delegar quer dizer incumbir, entregar uma tarefa a outrem, transmitir permissão de executar em meu lugar.
O que você poderá deixar que seus subordinados façam? Faça uma revista de suas tarefas diárias, e verifique que parte delas dispensa sua ação direta!

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Contagem regressiva para o fim do Windows XP

Usuários do sistema devem “migrar” para uma versão mais nova até o dia 8 de abril de 2014
A Microsoft voltou a anunciar em seu blog que em mais dois anos vai interromper as licenças para seu antigo sistema operacional Windows XP para computadores pessoais, com o qual muitos usuários ainda contam, apesar dos lançamentos dos sucessores Vista e Windows 7.
“Queremos saudar a contagem regressiva de dois anos para o fim do Windows XP e Office 2003″, disse no blog a diretora de marketing da Microsoft, Stella Chernyak.
“Windows XP e Office 2003 foram grandes softwares em seu tempo, mas a situação tecnológica passou por grandes mudanças”, afirmou.
Ela recomendou aos usuários de computadores, em particular as empresas, a começar a “migrar” para as últimas versões dos programas até o final do XP, no dia 8 de abril de 2014.
O Windows XP é uma família de sistemas operacionais de 32 e 64-bits produzido pela Microsoft, para uso em computadores pessoais, residenciais e de escritórios, notebooks e media centers. O nome “XP” deriva de eXPerience. O Windows XP foi lançado no dia 25 de outubro de 2001, e mais de 400 milhões de cópias estavam em uso em janeiro de 2006. Foi sucedido pelo Windows Vista lançado para o público em geral em janeiro de 2007. Suas vendas cessaram no dia 30 de junho de 2008, porém ainda era possível adquirir novas licenças com os desenvolvedores do sistema em 2009.
Fonte: Gazeta do Povo – 11/04/2012

Aviso prévio – Empregado doméstico

O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é aplicado também aos empregados domésticos?
A Lei nº 12.506/2011 determinou que o aviso-prévio, tratado no Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452/1943, será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço e mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa.
Infelizmente, a Lei nº 12.506/2011 não trouxe os esclarecimentos necessários sobre as várias implicações legais decorrentes da aplicação prática do aviso prévio, inclusive nada mencionando sobre a aplicação aos domésticos.
Independentemente deste fato, entendemos que o doméstico estará sujeito às normas da referida Lei, visto que a Constituição Federal brasileira, em seu art. 7º, inciso XXI e parágrafo único, garante a essa categoria o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço de no mínimo 30 dias, nos termos da lei, que é a 12.506/11; inclusive, nosso posicionamento se coaduna com o entendimento do Ministério do Trabalho, confirmado através do Memo-Circular 010/2011.