TRF2 decidiu manter sentença da Justiça Estadual de
Miracema (noroeste fluminense), que extinguiu, sem julgamento de mérito,
processo judicial que pedia concessão de aposentadoria para um trabalhador rural.
Por ter procurado o Judiciário sem, antes, ter pedido
o benefício administrativamente ao INSS, a primeira instância entendeu
que o autor da causa deixou de cumprir uma etapa indispensável.
Na apelação, a defesa do trabalhador alegou que a
exigência de prévio requerimento administrativo violaria a Constituição,
que assegura a todos o livre acesso ao Poder Judiciário.
Mas o relator do processo no TRF2, desembargador
federal Abel Gomes, ponderou que não é necessário, como condição para
pedir em juízo, o exaurimento da via administrativa, ou seja, que o
pedido tenha sido negado em todas as instâncias do órgão responsável.
Mas o magistrado ressaltou que isso não quer dizer que fica dispensado o
requerimento prévio à administração pública (no caso, o INSS), porque
só depois de negada a solicitação se justifica buscar a justiça:
"O prévio requerimento administrativo implica ato
indispensável que consiste no protocolo da pretensão na via
administrativa. Desse modo, havendo resistência por parte da
administração, surge o interesse processual". (Proc.
0001971-52.2010.4.02.9999).
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