As
Doenças Crônicas ou graves são doenças de evolução prolongada,
permanentes, para as quais, atualmente, não existe cura, afetando
negativamente a saúde e funcionalidade do paciente. No entanto, os seus
efeitos podem ser controlados, melhorando sua qualidade de vida.
A
bem da verdade, quando não há ninguém na família que seja portador de
alguma doença grave é normal não se interessar em buscar mais
informações ou mesmo ignorar uma notícia que ouvimos ou vemos num
jornal, revista ou TV.
Mesmo
que tal situação não seja uma realidade na família é quase impossível
se dizer que não conhecemos um vizinho, parente de um amigo, conhecido
do trabalho, da escola ou do meio social em que vivemos, que seja
portador de doença grave e que possa estar precisando de ajuda.
Por
isso, é importante despertar esta preocupação com o próximo, buscando
repassar todo tipo de informação e conhecimento que, de alguma forma, vá
contribuir para que estes portadores busquem melhorar sua condição de
vida e de suas famílias, requerendo junto aos órgãos municipais,
estaduais e federais, o reconhecimento de seus direitos.
A
Organização Mundial da Saúde (OMS) define como doenças crônicas as
doenças cardiovasculares (cerebrovasculares,isquêmicas), as neoplasias,
as doenças respiratórias crônicas e diabetes mellitus.
A OMS também inclui nesse rol aquelas doenças que contribuem para o
sofrimento dos indivíduos, das famílias e da sociedade, tais como as
desordens mentais e neurológicas, as doenças bucais, ósseas e
articulares, as desordens genéticas e as patologias oculares e
auditivas.
O art. 151 da Lei 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social) dispõe uma lista de doenças consideradas graves, a saber:
-
tuberculose ativa;
-
hanseníase;
-
alienação mental;
-
neoplasia maligna (câncer);
-
cegueira;
-
paralisia irreversível e incapacitante;
-
cardiopatia grave;
-
doença de Parkinson;
-
espondiloartrose anquilosante;
-
nefropatia grave;
-
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
-
síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS;
-
contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e
-
hepatopatia grave.
DIREITOS E BENEFÍCIOS DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DE DOENÇAS GRAVES
Isenção do Imposto de Renda
São isentos do Imposto de Renda os
rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros
rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de
entidade privada e a pensão alimentícia, os portadores das seguintes
doenças:
-
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
-
Alienação mental;
-
Cardiopatia grave;
-
Cegueira;
-
Contaminação por radiação;
-
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
-
Doença de Parkinson;
-
Esclerose múltipla;
-
Espondiloartrose anquilosante;
-
Fibrose cística (Mucoviscidose);
-
Hanseníase;
-
Nefropatia grave;
-
Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
-
Neoplasia maligna;
-
Paralisia irreversível e incapacitante;
-
Tuberculose ativa.
Isenção do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
As
pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou
profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão
adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com
isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de
fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
O
direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido
apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições,
observada a vigência da Lei nº 8.989, de 1995 atualmente prorrogada pela
Lei 11.941/2009, art. 77, até 31.12.2014.
Isenção do IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Imobiliários
São
isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de
passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para
pessoas portadoras de deficiência física, atestada pelo Departamento de
Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de
perícia médica especifique;
a) o tipo de defeito físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais;b) a habilitação do requerente para dirigir veículo com adaptações especiais, descritas no referido laudo;
A Isenção do IOF poderá ser utilizada uma única vez.
Saque do FGTS e do PIS
Terão direito ao saque do FGTS quando:
-
O trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
-
O trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer;
-
O trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
-
No falecimento do trabalhador;
-
O titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez
O valor da aposentadoria por invalidez do
segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será
acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). A comprovação desta
assistência permanente (quando o aposentado está incapacitado para as
atividades da vida diária) depende de constatação por meio de perícia
médica do INSS, considerando que:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
Amparo Social - Pessoa Portadora de Deficiência
O
benefício de assistência social será prestado ao portador de
deficiência (incapacitada para a vida independente e para o trabalho, ou
seja, aquela que apresenta perdas ou reduções da sua estrutura, ou
função anatômica, fisiológica, psicológica ou mental, de caráter
permanente), independentemente de contribuição à seguridade social, no
valor de um salário mínimo, desde que a renda familiar mensal (per capita) seja inferior a ¼ do salário mínimo;
A
avaliação da deficiência e do grau de incapacidade será composta de
avaliação médica e social. As avaliações serão realizadas,
respectivamente, pela perícia médica e pelo serviço social do INSS, por
meio de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.
Desconto na Conta de Energia Elétrica
As famílias incluídas no Cadastro Único de Programas Sociais com
renda mensal total de até três salários mínimos, que tenham em sua
composição portador de doença cujo tratamento exija o uso continuado de
equipamentos com alto consumo de energia elétrica, terão acesso ao
desconto conforme faixa de consumo demonstrado na tabela abaixo:
Faixa de consumo mensal
|
Percentual de desconto |
Até 30kwh | 65% |
Entre 31kwh e 100kwh
|
40% |
Entre 101 kWh e 220kwh
|
10% |
Quitação da Casa Própria
A
aquisição de imóvel financiado por agentes do Sistema Financeiro de
Habitação (COHAB, Caixa Econômica Federal e outros bancos privados)
normalmente vem condicionada à contratação de um seguro habitacional,
cujo prêmio é pago junto com as parcelas mensais do financiamento.
Esse
contrato de seguro normalmente possui uma cláusula prevendo a quitação
do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente do
contratante.
Isenção do ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias
Todos
aqueles que possuem algum tipo de deficiência física limitadora da
capacidade de dirigir um veículo comum sem prejuízo à sua saúde ou sem
risco à coletividade têm direito à isenção do ICMS. A condição de
deficiente físico deverá ser atestada por uma junta médica do
Departamento de Trânsito - DETRAN.
Isenção do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Cada
Estado possui legislação própria regulamentando a matéria. Por isso, o
primeiro passo é verificar se a legislação do seu Estado contempla a
isenção de IPVA para os veículos utilizados por pessoas com deficiência,
podendo se enquadrar nessa condição o paciente com câncer com limitação
física. Essa informação pode ser obtida nos DETRANs e nas Secretarias
Estaduais da Fazenda.
Nota:
Busque se orientar também através das concessionárias e revendedoras de
veículos, as quais possuem informações quanto à possibilidade de
usufruir do benefício tributário e como proceder para tanto.
Isenção da Tarifa no Transporte Público
Têm
direito ao transporte coletivo gratuito as pessoas portadoras de
deficiência física. Há cidades que concedem esta gratuidade, inclusive,
ao acompanhante da pessoa com deficiência que não pode se deslocar
sozinho, desde que comprovado por atestado firmado
por uma instituição especializada ou serviço da Prefeitura Municipal.
Busque maiores informações junto a Secretaria de Transporte Público de
sua região.
por Sergio Ferreira Pantaleão
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