Com a chegada da NR-36 - Trabalho em Altura, provavelmente teremos essa lacuna preenchida, mas ainda assim, é interessante conhecer alguns detalhes que já são praticados hoje por grandes empresas.
Quanto aos documentos aqui citados, na medida do possível vou disponibilizar para download. Infelizmente, as empresas não permitem que seus documentos sejam reproduzidos, o que para mim é uma ignorância, já que estamos todos lutando pela preservação da vida, não custava nada liberar a publicação com a citação da fonte.
INTRODUÇÃO
Trabalho em altura é sempre uma grande preocupação para os profissionais de Segurança do Trabalho. Além dos riscos inerentes à atividade em si, existem ainda fatores externos que contribuem para a intensificação dos riscos.
Grande parte dos acidentes envolvendo trabalhos em altura são frutos da falta de uma análise detalhada da tarefa, pois é nessa fase que vamos identificar e corrigir os possíveis riscos. Outra parte dos acidentes é causada por falhas humanas – seja por inexperiência do executante, falta de treinamento ou mesmo pela negligência deste em relação às normas e procedimentos existentes.
Outro detalhe importante que apresentamos aqui é quanto à definição de trabalho em altura. É comum lembrarmos apenas dos trabalhos acima do nível do solo, porém trabalhos abaixo do nível do solo também podem e devem ser considerados como trabalho em altura quando envolvem riscos de queda. Desta forma podemos chamar de trabalhos verticais ao invés de trabalhos em altura.
PROCEDIMENTOS
Para que um trabalho vertical seja executado com total segurança é necessário que se tenha um procedimento muito bem escrito (vamos chamar de PROCEDIMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA – PGS), e também INSTRUÇÕES DE TRABALHO - IT para:
- Segurança em plataformas de trabalho aéreo;
- Montagem, desmontagem e utilização de andaime
- Cadeira suspensa – balancim
- Pontos de ancoragem
- Operação e movimentação de equipamentos móveis
- Equipamentos de proteção e segurança para trabalhos verticais
- Segurança em rampas e passarelas
- Trabalhos em telhados
Todo trabalhador que executa serviços em altura deve ter a Permissão para Trabalhos em Altura.
Pode ser adotado um documento único para todos os trabalhos críticos que o trabalhador esteja previamente habilitado e capacitado.
Para facilitar a fiscalização, pode-se adotar um crachá no qual constem as atividades que o trabalhador está autorizado a executar. Obs.: o vencimento desse crachá deve estar vinculado ao exame periódico do trabalhador.
ANÁLISE DE RISCO
Não podemos esquecer que todo e qualquer trabalho a ser executado pela primeira vez, deve ter uma Análise de Risco detalhada.
OUTROS PROCEDIMENTOS
Os trabalhos verticais quase sempre estão ligados a outros riscos específicos tais como:
- Espaço confinado;
- Energias (elétrica, pneumática, mecânica, hidráulica, química, radioativa, etc.);
- Gases pressurizados;
- Substâncias perigosas;
- Trabalho a quente;
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