Boas vindas!

Olá!
Seja bem vindo ao "nosso" blog!
Este blog será usado como ferramenta de trabalho e comunicação com meus alunos, amigos e visitantes.
Sinta-se à vontade para sugerir, criticar e indicar boas matérias.
Para tanto, basta deixar seu comentário no final de cada postagem.
Um grande abraço,

José Rodrigues (JR)

quarta-feira, 14 de março de 2012

Prorrogado o prazo para entrega da RAIS

PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Nº 401 DE 08.03.2012
D.O.U: 09.03.2012
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego - Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
Resolve:
Art. 1º. Alterar o caput do art. 6º da Portaria nº 7, de 03 de janeiro de 2012, publicada no DOU de 04 de janeiro de 2012, seção 1, pág. 60/67, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 17 de janeiro de 2012 e encerra-se no dia 23 de março de 2012." (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO

Nenhum comentário:

Postar um comentário