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terça-feira, 27 de março de 2012

Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas

Ministério do Trabalho e Emprego Secretaria de Inspeção do Trabalho

PORTARIA Nº 312, DE 23 DE MARÇO DE 2012

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DOU de 26/03/2012 (nº 59, Seção 1, pág. 75)
Altera o item 16.7 da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, incisos II e XIII do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e do art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
16.7 Para efeito desta Norma Regulamentadora considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60º C (sessenta graus Celsius) e menor ou igual a 93º C (noventa e três graus Celsius).

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