O prazo de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mensal é até o dia 7 do mês subsequente ao da competência.
Caso o dia 7 recaia em sábado, domingo, feriado ou dia em que não haja expediente bancário, o prazo deve ser antecipado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior àquele, considerando dias não úteis os constantes no calendário divulgado pelo Banco Central do Brasil (BACEN), o que ocorrerá este mês, devendo o recolhimento do FGTS ser antecipado para a sexta-feira, dia 6 de abril de 2012.
Cumpre observar, entretanto, que o esta sexta-feira, dia 06 de abril, é conhecida, como “Sexta-feira da Paixão” ou “Sexta-feira Santa.
Ocorre que a Sexta-feira Santa não é considerada feriado nacional, visto que não há lei que assim a considere.
Pare efetuar o recolhimento do FGTS corretamente, o empregador deve observar que somente será feriado se os respectivos municípios assim o declararem por lei.
Portanto, nos municípios onde o dia 6 de abril (Sexta-feira Santa) não for declarado feriado municipal, o depósito deverá ser efetuado neste dia.
E nos municípios em que o dia 6 de abril (Sexta-feira Santa) for declarado feriado em lei municipal, como ocorre em Sorocaba, o pagamento deverá ser antecipado para 5 de abril.
Portanto, os valores relativos ao FGTS correspondentes à remuneração paga ou devida no mês de Março/2012 aos trabalhadores devem ser recolhidos até 06/04/2012, para os municípios em que a sexta-feira não for feriado, e no dia 05/04/2012, para os municípios que declararem por lei que a Sexta-feira Santa é feriado.
(Art. 15 da lei n.º 8.036/1990 e Circular Caixa n.º 413/2007)
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