Está prevalecendo o entendimento TST segundo o qual a revista que não implique apalpamento ou desnudamento não gera dano moral. Se a intenção do empregador é apenas verificar se o empregado está se apropriando de bens de sua propriedade, isso não representa uma ofensa ao patrimônio ideal do empregado. Em outras palavras, se alguém diariamente desconfia que você não é uma pessoa honesta, isso é um comportamento normal. Isso representa uma inversão de valores, uma vez que aqueles empregados honestos acabam sendo prejudicados por um percentual ínfimo daqueles outros que não possuem essa virtude.
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