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José Rodrigues (JR)

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

SÚMULA 362 TST

SUM-362    FGTS. PRESCRIÇÃO  (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
Histórico:
Redação original - Res. 90/1999, DJ 03, 06 e 08.09.1999
Nº 362 FGTS - Prescrição
Extinto o contrato de trabalho, é de dois anos o prazo prescricional para reclamar em Juízo o não-recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

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