Boas vindas!

Olá!
Seja bem vindo ao "nosso" blog!
Este blog será usado como ferramenta de trabalho e comunicação com meus alunos, amigos e visitantes.
Sinta-se à vontade para sugerir, criticar e indicar boas matérias.
Para tanto, basta deixar seu comentário no final de cada postagem.
Um grande abraço,

José Rodrigues (JR)

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

SÚMULA 172 TST

SUM-172    REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. (ex-Prejulgado nº 52).
Histórico:
Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

Nenhum comentário:

Postar um comentário