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José Rodrigues (JR)

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

SÚMULA 47 TST

SUM-47    INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
Histórico:
Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973
Nº 47 O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

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