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José Rodrigues (JR)

domingo, 28 de agosto de 2011

SST - Conheça os direitos do trabalhador que é afastado para tratamento de saúde

No período que estiver afastado, o empregado não pode ser demitido; se o motivo do tratamento foi por acidente ou doenças de trabalho, ao voltar ele tem direito a estabilidade de um ano na empresa.
Quais são os direitos do empregado que teve um problema de saúde e recebeu um aviso prévio do empregador? Será que ele pode ser demitido?
De acordo com a chefe do setor de Segurança e Saúde do Trabalhador, Simone Holmes, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que o trabalhador, enquanto estiver afastado para tratamento médico, não pode ser demitido. Independentemente da causa da doença, ou seja, se foi dentro ou fora do ambiente de trabalho.
“Ele tem direito a se afastar e a se tratar, sim. A empresa tem a obrigação de encaminhar o paciente doente. Com afastamento até 15 dias, a empresa deve pagar o salário. Se o afastamento for maior do que 15 dias, ele tem que ser encaminhado ao INSS, onde vai ser submetido a uma perícia médica”, explica.
Caso o empregado precise de muitos remédios no tratamento, a empresa deve custear? Segundo Simone Holmes, isso não é uma obrigatoriedade. “A não ser que isso seja estabelecido no contrato de trabalho ou por convenção da categoria, porque se o trabalhador não tiver um convênio de saúde que cubra o tratamento, ele é feito pelo SUS”, diz.

Se o trabalhador for demitido pela empresa no período de tratamento, ele pode acionar a Justiça. “Se ele ficou afastado por causa de acidente ou doença do trabalho e se ele é demitido quando volta do benefício, ele tem estabilidade de um ano, ou seja, ele não pode ser demitido durante um ano”, afirma Holmes.

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