Em 07 de julho de 2011 foi editada a Lei nº 12.440 que instituiu a denominada Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. Quando ela entrar em vigor, o que ocorrerá seis meses após a sua publicação no Diário Oficial, qualquer empresa que queira participar de licitações públicas só poderá concorrer se não possuir dívidas trabalhistas em processos já sentenciados e que não caibam mais recursos e naqueles nos quais houve homologação de acordo sem o devido cumprimento. Atualmente essa exigência só atinge as dívidas de natureza fiscal, de acordo com o disposto no art. 27, IV, da Lei nº 8.666. Essa nova norma jurídica irá beneficiar bastante os trabalhadores que buscam o Poder Judiciário, uma vez que existem milhares de casos no Brasil nos quais o trabalhador obtém sucesso na sua pretensão, por meio da sentença total ou parcialmente procedente, mas não consegue receber nenhum valor, pois a empresa não possui qualquer bem para ser penhorado. Assim, o empresário cuidará de cumprir com as obrigações ditadas nas sentenças e nos acordos judiciais para possibilitar a sua participação nos processos licitatórios da administração pública federal, estadual e municipal.
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