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José Rodrigues (JR)

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

CÓDIGO FLORESTAL » Enxurrada de emendas

Já há 34 tentativas de modificação no Senado 
para matéria aprovada na Câmara.


A tramitação da proposta do novo Código Florestal Brasileiro no Senado fez surgir dois grupos de senadores diretamente interessados no projeto. Eles são autores das 37 emendas protocoladas até agora, antes mesmo da conclusão do primeiro relatório a ser apresentado em uma das quatro comissões envolvidas no processo. De um lado, estão os responsáveis por emendas que diminuem áreas de preservação permanente (APPs) e reservas legais a tamanhos inferiores aos aprovados na Câmara. De outro, um grupo de governistas tenta restaurar o texto original, sem as mudanças validadas pelo relator na Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), e pelo plenário.
As emendas serão analisadas nas Comissões de Agricultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia. O relatório seria lido em 24/08 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas foi adiado para quarta-feira. A expectativa é de que os relatórios nas comissões sejam aprovados em setembro. Mas o consenso não parece tão simples.
O presidente da Comissão de Agricultura, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), é autor da emenda que mantém os tamanhos das reservas legais na Amazônia somente para propriedades rurais constituídas a partir de dezembro de 2000 — seriam os únicos proprietários que precisariam manter 80% de reserva legal. A brecha valeria também para as áreas de transição entre cerrado e Amazônia. Já o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) apresentou duas emendas para reduzir as áreas no entorno dos lagos de áreas urbanas e as APPs às margens de cursos d’água com calha superior a cinco metros.
Em outra frente, parlamentares governistas tentam restaurar o projeto original do Código Florestal. É o caso do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), autor de 17 emendas, como a que propõe que mangues e veredas voltem a ser considerados APPs e que apenas imóveis rurais para agricultura familiar sejam isentos de reserva legal. Quer ainda invalidar a polêmica Emenda nº 164, aprovada na Câmara, que permitiu a consolidação de qualquer atividade agropecuária em APPs.
(Texto de Vinicius Sassine, publicado no Estado de Minas de 24/08/2011)




 

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