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José Rodrigues (JR)

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Portaria Nº 253 altera a NR 25 - Residuos Industriais


Portaria SIT Nº 253 DE 04/08/2011 (Federal)

Data D.O.: 08/08/2011
Altera a Norma Regulamentadora nº 25.
 Resolve:
 Art. 1º. Alterar a Norma Regulamentadora nº 25 (Resíduos Industriais) que passa a vigorar com as seguintes alterações:
 ″.....
 25.3 Os resíduos industriais devem ter destino adequado sendo proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.
 .....
 25.3.3 Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade e periculosidade devem ser dispostos com o conhecimento, aquiescência e auxílio de entidades especializadas/públicas e no campo de sua competência.
 25.3.3.1 Os rejeitos radioativos devem ser dispostos conforme legislação específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.
 25.3.3.2 Os resíduos de risco biológico devem ser dispostos conforme previsto nas legislações sanitária e ambiental.
 .....
 25.5 Os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos devem ser capacitados pela empresa, de forma continuada, sobre os riscos envolvidos e as medidas de controle e eliminação adequadas.
 .....″
 Art. 2º. Revogar o item 25.4 da Norma Regulamentadora nº 25.
 Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

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