A utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de
Trabalho (TRCT) será obrigatória a partir de 1º de fevereiro. A partir
desta data, a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo
atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi
estabelecido pela Portaria 1.815, de 1º de novembro de 2012.
O novo TRCT objetiva imprimir mais clareza e
segurança para o empregador e o trabalhador em relação aos valores
rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de
trabalho.
As horas extras, por exemplo, são pagas atualmente
com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação
trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado.
No antigo TRCT, esses montantes eram somados e
lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um
único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas.
“No novo Termo, há campos para o empregador lançar
cada valor discriminadamente. Isso vai dar mais segurança ao empregador,
que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho,
e ao trabalhador, porque saberá exatamente o que vai receber. A mudança
também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente
homologador do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”, observa o
secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), Messias Melo.
Homologação – Impresso em duas vias,
uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem
acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de
um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou
do MTE, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano
de duração e que não exigem a assistência sindical.
Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são
impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado,
sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e
solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
Confira as principais mudanças:
TRCT
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Modelo Antigo (Portaria 302/2002)
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Férias vencidas
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Cada período aquisitivo vencido e não quitado é informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos.
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Se devido mais de um período aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo.
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13º salário de exercícios/anos anteriores
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É
informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e
não quitado. São informados também o exercício, a quantidade de
duodécimos e o valor de duodécimos devidos.
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Se devido mais de um exercício/ano de 13º salário, o valor total é informado em um único campo.
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Horas extras devidas no mês do afastamento
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São
informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o
respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido.
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As
horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e
informadas em um único campo, agregando os valores relativos a todos os
percentuais (50%, 75%, 100% e etc.).
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Verbas credoras
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Há campos suficientes para informar todas as verbas credoras, discriminadamente.
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Há apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas.
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Descontos/Deduções
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As
deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário,
vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos
específicos.
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A empresa dispunha apenas de sete campos no TRCT para informar os descontos/deduções.
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Rescisão
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O
novo TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores credores e
os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é sujeito à
assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à
assistência).
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O TRCT engloba em um único formulário a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de quitação e homologação.
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