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José Rodrigues (JR)

terça-feira, 29 de maio de 2012

Prevenção de passivos trabalhistas

Um número cada vez maior de empresas está entrando em crise com o fortalecimento da Justiça do Trabalho e o alto índice de ações trabalhistas. Os valores das indenizações são tão elevados que verificamos até algumas organizações decretando ou beirando a falência devido a esses passivos. Isso porque o princípio protecionista é corolário da Justiça do Trabalho, na qual observamos, ainda, a inversão do ônus da prova em algumas hipóteses para a empresa. Resumindo, a Justiça tutela o empregado, que é considerado hipossuficiente.
Diante disso, a única solução – e a mais eficiente – é praticar uma advocacia trabalhista preventiva, que é de simples entendimento, mesmo para leigos. Ela evita a prática de certos erros ou irregularidades, geralmente desconhecidos por colaboradores das empresas e até por advogados de outras áreas. Muitas organizações têm dúvidas se seus trabalhadores podem ser autônomos ou têm de ser empregados. Por desconhecerem os verdadeiros deveres e direito de um autônomo, precisam assumir o vínculo de um ou vários trabalhadores que a Justiça acaba considerando empregados, além de sofrer a ação do Ministério Público do Trabalho, sendo obrigadas a pagar altas indenizações e multas.
Existem também muitos casos de empresas que concedem direitos, como liberalidade e com o intuito de incentivo, mas sem ter em mente que eles se incorporam ao contrato de trabalho e depois não podem ser retirados. Ou criam compensações de jornada de forma irregular, não sabendo diferenças básicas entre um acordo de compensação semanal e um banco de horas, por exemplo. É importante, também, saber evitar uma equiparação salarial, além de qual é a melhor forma de contratação para cada empregado e como respeitar e quais são os intervalos obrigatórios e cujo descumprimento gera pagamento de horas extras para a empresa.
Cresce, ainda, cada vez mais, a banalização do dano moral no mundo corporativo, em que os empregados, aproveitando-se do caráter protecionista da Justiça do Trabalho, entram com ações trabalhistas, pleiteando dano moral pelas mais diversas – e muitas vezes infundadas – razões. Alguns desses casos ocorrem porque os empregadores, pela omissão e ausência de treinamento adequado, deixam ocorrer acidentes de trabalho ou episódios de assédio moral com repercussões prejudiciais aos trabalhadores e às empresas. Como consequência, essas são, muitas vezes, condenadas a pagar altíssimas indenizações.
Uma vez transgredida a lei trabalhista, pouco adianta contratar o melhor advogado, pois o empregado já adquiriu o direito. Obviamente é fundamental contar com bons advogados para evitar por exemplo, uma confissão ficta, ou tentar provar o ônus da reclamada da jornada externa. No entanto, isso nem sempre será possível, ou seja, não adianta querer inventar tentativas de blindagem após desrespeitar as regras trabalhistas. O melhor sempre é não transgredi-las.
Deve-se partir, portanto, para a blindagem e a tutela das organizações por meio de regras a serem obedecidas ou a melhor solução para cada caso concreto. Para isso, são importantes os treinamentos de prevenção de passivos trabalhistas e uma consultoria preventiva, para que todos os gestores da empresa conheçam bem os direitos de seus empregados. Pela relevância do tema, ele será tratado em palestra gratuita no dia 31 de maio, no auditório da IBS/FGV, em Belo Horizonte. Os participantes entenderão que empresas de todos os setores da economia, principalmente as pequenas e micros, podem e devem recorrer à consultoria preventiva e aos treinamentos, investimentos de baixo valor se comparados aos danos sofridos por ações de dezenas, centenas ou milhares de funcionários. 
Selma Regina Carloto - Professora do MBA em direito trabalhista da Fundação Getulio Vargas/IBS Business School (FGV/IBS)
Publicação: 29/05/2012
 

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