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José Rodrigues (JR)

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Atualização na NR 18


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO 
PORTARIA N.º 318 DE 08 DE MAIO DE 2012 
(D.O.U. de 09/05/2012 - Seção 1 - pág. 88)
 
Altera a Norma Regulamentadora n.º 18.
 
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, incisos II e XIII do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e do art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 18, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978,passa a vigorar com as seguintes alterações:
“........................................................
18.15.56.1 Nas edificações com, no mínimo, quatro pavimentos ou altura de 12m (doze metros) a partir do nível do térreo devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
18.15.56.2 Os pontos de ancoragem devem:
a) ........................................................
b) suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf (mil e quinhentos quilogramas-força);
c) ..........................................................
d) ..........................................................
...............................................................
18.15.56.5 - A ancoragem deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis:
a) razão social do fabricante e o seu CNPJ;
b) indicação da carga de 1.500 Kgf;
c) material da qual é constituído;
d) número de fabricação/série.
.................................................................”
Art. 2º O item 18.15.56.5 entra em vigor seis meses após a publicação deste ato e somente se aplica para projetos aprovados pelos órgãos competentes após este prazo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
Secretária de Inspeção do Trabalho

Outras alterações na NR18 este ano, mas ainda não publicada.
Em janeiro foi aprovada pelo CPN a inclusão de novo trecho na NR 18, que diz respeito aos cuidados na execução de serviços de impermeabilização.
A nova redação estabelece recomendações para os serviços de aquecimento, transporte e aplicação de impermeabilizantes a quente e a frio, entre outros tópicos. A alteração foi feita no item 18,17 - serviços de Alvenaria, Revestimento e Acabamento.
A revisão já foi aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), mas, de acordo com o Haruo Ishikawa, ainda não tem data para ser publicada.

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