Boas vindas!

Olá!
Seja bem vindo ao "nosso" blog!
Este blog será usado como ferramenta de trabalho e comunicação com meus alunos, amigos e visitantes.
Sinta-se à vontade para sugerir, criticar e indicar boas matérias.
Para tanto, basta deixar seu comentário no final de cada postagem.
Um grande abraço,

José Rodrigues (JR)

terça-feira, 24 de abril de 2012

Lei nº 12.605. Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

 

Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.  
 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
 Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  
Art. 1º  As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.  
 Art. 2º  As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1ª a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.  
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
 Brasília,  3  de  abril  de 2012; 
191º da Independência e 124º da República.  
 DILMA ROUSSEFF 
Aloizio Mercadante 
Eleonora Menicucci de Oliveira

Nenhum comentário:

Postar um comentário