A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento
hábil para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes
individuais da Previdência Social. Atualmente os aplicativos emitem o
código de barras exclusivamente para as GPS com valores no campo 6.
Para a Previdência, a GPS com código de barras é o
primeiro de vários projetos do "Programa de Modernização das Receitas
Previdenciárias" que além de dar maior segurança e agilidade aos
procedimentos de arrecadação, tem por objetivo reduzir os custos com
tarifas bancárias.
Para o contribuinte é simplificação e mais um
avanço tecnológico já que a GPS poderá ser paga nos caixas eletrônicos
através do dispositivo de leitura ótica como qualquer outra conta.
Preenchimento
A GPS deve ser preenchida em duas vias com a seguinte destinação:
-
A primeira via, destinada à guarda e comprovação do recolhimento junto ao INSS; e
-
A segunda via, destinada ao controle do agente arrecadador.
Nota: Para comprovar o exercício de atividade remunerada, com vistas à concessão de benefícios, será exigido do contribuinte individual, contribuinte facultativo e empregado doméstico, a qualquer tempo, o recolhimento das correspondentes contribuições.
Prazos
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS são:
-
No dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário, para os contribuintes individuais, facultativos e domésticos;
-
Até o dia 20 de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário, para as contribuições incidentes sobre o 13º salário.
GPS - Valor inferior a R$ 10,00
A Instrução Normativa RFB 1.238/2012,
trouxe alteração do valor mínimo para recolhimento de contribuições em
Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS). Esse valor, que
correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00
(dez reais).
O contribuinte que eventualmente possuir
recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os
próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então
proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de
informação no campo 4 da GPS.
GPS - Trimestral
Os contribuintes individuais, facultativos que
estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição poderão
optar pelo recolhimento trimestral.
Valores mínimos:
-
Valor mínimo R$ 678,00 x 20% = R$ 135,60;
-
Plano Simplificado Previdenciário R$ 678,00 x 11% = R$ 74,58;
-
MEI e Trabalho Doméstico (dona de casa) R$ 678,00 x 5% = R$ 33,90.
O contribuinte poderá efetuar o recolhimento, agrupando os valores das competências por trimestre civil, ou seja:
-
Janeiro, fevereiro e março;
-
Abril, maio e junho;
-
Julho, agosto e setembro; e
-
Outubro, novembro e dezembro.
Nota: Para o recolhimento trimestral, o contribuinte deverá utilizar código de pagamento específico, conforme o caso:
O vencimento será no dia 15 do mês seguinte ao de
cada trimestre civil, prorrogando-se para o dia útil subsequente,
quando não houver expediente bancário.
No caso desta opção (trimestralidade), nas GPS's
serão consignadas as competências março, junho, setembro e dezembro,
mesmo que a inscrição do segurado tenha ocorrido no segundo ou terceiro
mês do trimestre civil.
GPS Eletrônica para contribuinte individual
O recolhimento da contribuição individual poderá
ser efetuado por intermédio da GPS Eletrônica, através de débito em
conta, comandado por meio da rede Internet ou por aplicativos
eletrônicos disponibilizados pelos bancos. O próprio contribuinte fará a
digitação dos campos obrigatórios, sendo gerado comprovante de
recolhimento com layout estabelecido pelos bancos, que conterá as
seguintes informações:
- Campo 3 → Código de pagamento
- Campo 4 → Competência
- Campo 5 → Identificador
- Campo 6 → Valor do INSS
- Campo 7 → Valor de outras Entidades
- Campo 10 → Atualização Monetária / Multa e Juros
- Campo 11 → Total
- Campo 12 → Autenticação bancária
Nenhum comentário:
Postar um comentário