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José Rodrigues (JR)

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

10 de Outubro passa a ser o dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas

A  P R E S I D E N T A  D A  R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.
Art. 2º É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
Parágrafo único. Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não
governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades
como:
I - palestras;
II - concursos de frase ou redação;
III - eleição de cipeiro escolar;
IV - visitações em empresas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Alexandre Rocha Santos Padilha

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