Parágrafo único. Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não
governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades
como:
I - palestras;
II - concursos de frase ou redação;
III - eleição de cipeiro escolar;
IV - visitações em empresas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Alexandre Rocha Santos Padilha
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