O Decreto 6558/2008, alterado pelo Decreto 7.584/2011, dispõe sobre o horário de verão, estabelecendo as regiões que serão abrangidas e o prazo de início e término.
PRAZO
O horário de verão vigorará a partir de zero hora do dia 16 de outubro de 2011 até zero hora do dia 26 de fevereiro de 2012.
ESTADOS ABRANGENTES
O horário de verão vigorará para os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
IMPACTOS NA JORNADA DE TRABALHO
Haverá impacto na jornada dos empregados das empresas que trabalham em turnos em que durante a jornada ocorre a mudança de horário de verão.
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