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José Rodrigues (JR)

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

CATEGORIAS DE SEGURADOS PERANTE O INSS

Fonte: MPS - 07/02/2012 
Todo trabalhador que contribui mensalmente para a Previdência Social é chamado de segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria, a pensão por morte, o salário-maternidade, o auxílio-doença, entre outras.
Mas há seis modalidades de segurados:
Empregado
  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Trabalhadores temporários;
  • Diretores-empregados;
  • Quem tem mandato eletivo;
  • Quem presta serviço a órgãos públicos, como ministros e secretários e cargos em comissão em geral;
  • Quem trabalha em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país.
Não estão nesta categoria os empregados vinculados a regimes próprios, como os servidores públicos.
Empregado doméstico
Trabalhador que presta serviço na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador.
  • Empregada Doméstica;
  • Babá;
  • Mordomo e Governanta;
  • Cozinheiro;
  • Motorista de carro de passeio;
  • Faxineiro;
  • Arrumador;
  • Caseiro;
  • Cuidador de idosos;
  • Mãe social e outros.
Trabalhador avulso
Trabalhador que presta serviço a várias empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra.
Nesta categoria estão os trabalhadores em portos:
  • Estivador;
  • Carregador;
  • Amarrador de embarcações;
  • Quem faz limpeza e conservação de embarcações e
  • Vigia.
Na indústria de extração de sal e no ensacamento de cacau e café também há trabalhador avulso.
Contribuinte individual 
Nesta categoria estão as pessoas que trabalham por conta própria (autônomos), os empresários e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício.
São considerados contribuintes individuais:
  • Os sacerdotes;
  • O sócio gerente e o sócio cotista que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural;
  • Os síndicos remunerados;
  • Os motoristas de táxi;
  • 0s vendedores ambulantes;
  • As diaristas;
  • Os pintores;
  • Os eletricistas;
  • Os associados de cooperativas de trabalho;
  • Empreendedor individual.  Clique aqui e veja a lista completa com as atividades permitidas ao EI;
  • e outros.
Segurado especial
  • Trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente, e que a área do imóvel rural explorado seja de até 04 módulos fiscais. Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.
  • Pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural e seus familiares.
Segurado facultativo
Nesta categoria estão todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social.
Por exemplo:
  • Donas-de-casa;
  • Estudantes;
  • Síndicos de condomínio não remunerados;
  • Desempregados,
  • Presidiários não remunerados; e
  • Estudantes bolsistas.

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