Todo trabalhador que contribui mensalmente para a Previdência Social é chamado de segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria, a pensão por morte, o salário-maternidade, o auxílio-doença, entre outras.
Mas há seis modalidades de segurados:
Empregado
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Trabalhadores temporários;
- Diretores-empregados;
- Quem tem mandato eletivo;
- Quem presta serviço a órgãos públicos, como ministros e secretários e cargos em comissão em geral;
- Quem trabalha em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país.
Não estão nesta categoria os empregados vinculados a regimes próprios, como os servidores públicos.
Empregado doméstico
Trabalhador que presta serviço na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador.
- Empregada Doméstica;
- Babá;
- Mordomo e Governanta;
- Cozinheiro;
- Motorista de carro de passeio;
- Faxineiro;
- Arrumador;
- Caseiro;
- Cuidador de idosos;
- Mãe social e outros.
Trabalhador avulso
Trabalhador que presta serviço a várias empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra.
Nesta categoria estão os trabalhadores em portos:
- Estivador;
- Carregador;
- Amarrador de embarcações;
- Quem faz limpeza e conservação de embarcações e
- Vigia.
Na indústria de extração de sal e no ensacamento de cacau e café também há trabalhador avulso.
Contribuinte individual
Nesta categoria estão as pessoas que trabalham por conta própria (autônomos), os empresários e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício.
São considerados contribuintes individuais:
- Os sacerdotes;
- O sócio gerente e o sócio cotista que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural;
- Os síndicos remunerados;
- Os motoristas de táxi;
- 0s vendedores ambulantes;
- As diaristas;
- Os pintores;
- Os eletricistas;
- Os associados de cooperativas de trabalho;
- Empreendedor individual. Clique aqui e veja a lista completa com as atividades permitidas ao EI;
- e outros.
Segurado especial
- Trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente, e que a área do imóvel rural explorado seja de até 04 módulos fiscais. Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.
- Pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural e seus familiares.
Segurado facultativo
Nesta categoria estão todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social.
Por exemplo:
- Donas-de-casa;
- Estudantes;
- Síndicos de condomínio não remunerados;
- Desempregados,
- Presidiários não remunerados; e
- Estudantes bolsistas.
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