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José Rodrigues (JR)

sábado, 17 de dezembro de 2011

LER/DORT - A epidemia da virada do século - Parte IV

COMO SE ADQUIRE A LER (ou DORT):

Como a própria designação já diz, as Lesões são causadas pela prática de Esforços Repetitivos, porém, não apenas a repetição dos esforços físicos, mas, principalmente a repetição, tipo e intensidade do estímulo que a vir a provocar uma LER, sem contar a associação psicofisiológica.

-Trabalhos ou funções que exijam movimentos repetitivos.
-Falta de período de descanso durante a jornada de trabalho.
-Mobiliário e equipamento inadequado.
-Repetitividade, excesso de movimentos, falta de flexibilidade de tempo e ritmo,
-Exigência de produtividade,
-ffalta de canais de diálogo entre trabalhadores e empresa,
-Pressão das chefias para manter a produtividade,
-Ambiente inadequado,
-e mais uma série de fatores que devem ser analisados de forma holística pontual.

Hoje se sabe que a má postura, seja na posição sentada ou de pé, principalmente sem descansos programados, pode ser considerada como o fator principal que pode vir a deslanchar uma LER.

LER/DORT - A epidemia da virada do século - Parte III

DIAGNÓSTICO:

O diagnóstico deve ser físico e, fundamentalmente emocional com análise de base, ou seja, análise do Laudo Ambiental (qualquer que seja o ambiente a ser estudado).
Por meio de exame clínico há uma anamnese bastante direcionada.
Os exames complementares normalmente não auxiliam de forma significativa o diagnóstico.
A própria Norma Técnica do INSS a respeito das LER/DORT alerta para a ineficácia desses exames.
A ultrassonografia, quando realizada em equipamentos acima de 10 Megahertz, tem auxiliado no diagnóstico de alguns casos.
Outros aparelhos podem auxiliar o trabalho do médico, como a radiografia, a ressonância magnética, a cintilografia óssea, a tomografia computadorizada e a eletroneuromiografia.
Hoje, a psicofisiologia também auxilia na análise e reabilitação de processos iniciais de LER / DORT
A psicofisiologia estuda a base fisiológica das funções motoras especialmente no que se refere aos reflexos, à postura, ao equilíbrio, à coordenação motora e ao mecanismo de execução dos movimentos
A ciência, e particularmente a Ciência Cognitiva, reconhece que o cérebro e todas as suas estruturas são a base de todo processamento de sensações, cognições, sentimentos e movimentos. 
Os mecanismos são intrinsecamente ligados e, apenas a análise multidisciplinar completa pode realmente detectar e auxiliar em determinados casos. Análises ligadas ao estudo do stress (físico, emocional).
A publicação de Rapports du Physique et du Moral de l´Homme (1796 - 1802; Relações entre o físico e a moral do homem), obra de Georges Cabanis, precursor da psicofisiologia que viveu na segunda metade do século XVIII, preconiza o marco inicial da psicofisiologia. Essa disciplina progrediu lentamente até que, em 1929, o cientista alemão Hans Berger inventou a eletroencefalografia, técnica que permite registrar e interpretar as variações elétricas com sede no cérebro, cujos resultados são de utilidade para a medicina e para a cirurgia.
A análise de um Laudo Ambiental elaborado de forma correta por uma equipe multidisciplinar e que utilize também de estudos psicofisiológicos pode, de forma surpreendente, detectar “RISCOS” jamais imagináveis em uma análise cartesiana pessoal.  

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

LER/DORT - A epidemia da virada do século - PARTE II

SINTOMAS:

Fadiga muscular: sensação de peso e cansaço no membro afetado;
Alodínea (dor como resposta a estímulos não nocivos, que em princípio não deveriam gerar nenhum incômodo) de qualquer grupamento muscular;
Dores, formigamentos, fisgadas;
Câimbras; choques;
Inchaço;
Falta de firmeza nas mãos;
Avermelhamento da pele, Calor localizado;
Repitações (rangidos);
Dormência;
Perda de força muscular e dos reflexos;
Cisto;
Dificuldade para dormir;
Tendinite e tenossinovite dos músculos do antebraço;
Miosite/Fasciíte dos músculos lumbricais;
Tendinite do músculo bíceps;
Tendinite do supra-espinhoso;
Inflamação do pronador redondo;
Cisto gangliônico no punho;
Estresse.

Obs.: O estresse é um mecanismo normal do organismo que culmina com a secreção aumentada de alguns hormônios das glândulas supra-renais.
Este mecanismo, necessário e benéfico para o organismo, faz com que o ser humano fique mais atento e sensível diante de situações de perigo ou produtoras de tensão, colocando-o em prontidão de defesa maior para se proteger.

O estresse se torna prejudicial quando se transforma em um processo crônico, por tempo longo e sempre se repetindo. É aquele indivíduo que passa por diversas situações estressoras, freqüentemente no dia-a-dia, no trânsito, nas ruas, na profissão e em outras situações, conduzindo a manifestações doentias.

Essas manifestações se exteriorizam através de alterações orgânicas e nas perturbações psicossomáticas.

No ambiente de trabalho, algumas condições podem representar sobrecargas causadoras do estresse: as exigências e a vigilância no trabalho, a responsabilidade sobre os outros, o ambiente físico, a segurança do emprego, entre outros.

LER/DORT - A epidemia da virada do século - PARTE I

HISTÓRICO:
Trata-se de uma patologia que acomete as pessoas há muitos séculos.

Sinais de osteofitose marginal em ossos de punhos e joelhos foram identificados em múmias de populações pré-hispânicas, que permaneciam de joelhos por tempo prolongado, executando movimentos de flexão e extensão dos membros superiores na atividade de moer grãos.

Em 1700, Bernardo Ramazzini, médico, hoje considerado o PAI da Medicina Ocupacional descreveu afecções músculo-esqueléticas entre os notários, escribas e secretários de príncipes, acreditava ele, ser pelo uso excessivo das mãos no trabalho de escrever e relacionou, ainda, a vida sedentária, movimento contínuo e repetitivo das mãos e atenção mental para não manchar os livros .

Essa patologia que mais tarde foi chamada de “câimbra do escrivão” ou “paralisia do escrivão”, segundo Ramazzini, era secundária a três fatores básicos que, em seu conjunto, influenciavam de maneira determinante o seu aparecimento.
 
Eram eles: (da mesma forma que são hoje)
- Sedentarismo;
- Uso contínuo e repetitivo da mão em um mesmo movimento;
- Grande atenção mental para não borrar a escrita.

Essa doença se caracterizava por uma sensação de parestesia dos membros superiores acompanhada por sensação de peso e fadiga nos braços, podendo, ainda, estar associada a dores cervicais e/ou lombares.

A partir deste instante, estava descrita uma nova doença, que mais tarde, por possuir sintomas comuns, foi também descrita em inúmeras outras atividades.
 
No ano de 1833 uma descrição de grande número de casos de trabalhadores acometidos por sintomas semelhantes aos já descritos por Ramazzini ocorreu na Inglaterra, nos anotadores do serviço britânico, sendo tal fato atribuído ao uso de uma pena de aço mais pesada.
 
O primeiro evento de que se tem notícia de uma atividade ser considerada como causadora de uma doença profissional devido a movimentos rápidos e repetitivos data de 1908 quando, na Inglaterra, o serviço de saúde Britânico atribuiu aos telegrafistas uma nova doença denominada de “câimbra do telegrafista”, que tinha como sintoma principal a fraqueza muscular.

Surgia, a partir deste momento, uma relação entre doença – lesão – incapacidade, sendo esta considerada pela Corte Britânica como passível de indenização.
 
A criação e reconhecimento do conceito de doença indenizável em meados dos anos 70/80, fez com que verdadeiras epidemias destas doenças começassem a ser descritas em todo o mundo, estando as mesmas, sempre associadas a distúrbios emocionais e insatisfação pessoal ao trabalho ou no trabalho.

Problemas de ordem emocional, associados a esta nova doença epidêmica e indenizável foram analisados pelo neurologista inglês William Gowers, que considerou estas manifestações clinicas não simplesmente como um problema ligado ao tipo de trabalho, mas sim, uma verdadeira neurose ocupacional.

Em sua análise, William Gowers descreveu que, mais do que uma simples doença, apresentavam, seus pacientes, insatisfação com o trabalho, ansiedade, problemas familiares, instabilidade emocional, revolta e dificuldade de diferenciar o que verdadeiramente sentiam, daquilo que era irreal.
 
Até os dias de hoje, inúmeras alterações ósteo-músculo-tendíneas são descritas como doenças secundárias a Lesões por Esforços Repetitivos (LER), sendo do conhecimento de todos, o grande número de casos de: Tendinites, Tenossinovites, Peritendinites, Capsulites, Bursites entre outros, diagnosticados como de ordem profissional. Os quadros compressivos de grupos musculares só foram enquadrados no rol das doenças descritas como LER, anos mais tarde.

Verdadeiras epidemias de doenças diagnosticadas como LER ocorreram no Japão (anos 60 a 80) e na Austrália (anos 80) onde, segundo artigo publicado no – J. Rheumatology 16 (suppl. 19): 169-174:1989 com o título Medicolegal Aspects of Fibrositis Syndrome, Littlejohn, GO, analisa os fatores determinantes no aparecimento deste grande número de casos.

Atribui ele que o grande aumento no diagnóstico desta doença ocorreu pela influência dos sindicatos, publicidade, facilidade na simulação dos sintomas e o oportunismo, associado ainda à deficiência e desconhecimento na abordagem diagnóstica da doença, e a possibilidade de um sistema de compensação financeira permissivo.
 
No Brasil, a partir da metade dos anos 80, os números de casos de LER têm crescido de maneira assustadora, de tal forma que o INSS em sua publicação – Doenças Relacionadas ao Trabalho – Manual de Procedimento para os Serviços de Saúde, em seu capítulo 18 página 426, descreve:

 “No Brasil, o aumento da incidência de LER/DORT pode ser observado nas estatísticas do INSS de concessão de benefícios por doenças profissionais. Segundo os dados disponíveis, estes benefícios respondem por 80% dos diagnósticos que resultaram em concessão de auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez pela previdência social em 1998. O mesmo fenômeno pode ser observado na casuística atendida nos CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), na rede pública de serviços de Saúde (Núcleo de Referência em Doenças Ocupacionais da Previdência Social- Nusat, 1998)”.
 
Abordar casos de LER, hoje internacionalmente e em todas as línguas mais conhecidas de DORT, Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho, ainda é um problema de saúde de difícil solução. O número insuficiente de médicos e equipes multidisciplinares bem preparados e com formação holística (Medicina do Trabalho + Doenças Músculo Esqueléticas + Psicofisiologia, etc) faz com que diagnósticos sejam formulados erradamente, propiciando que trabalhadores afastados por doença não profissional ou mesmo indivíduos simuladores, passem a gozar de privilégios frente a trabalhadores honestos e normais, causando uma desmotivação ao trabalho e estímulo a novos afastamentos.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Resíduos Hospitalares - Sistema inédito controla resíduos de saúde

Pouco se fala a respeito, mas é preciso muita atenção ao lidar com o lixo de hospitais, farmácias, laboratórios, etc. Denominados Resíduos do Serviço de Saúde (RSS), estes podem ser infectantes, químicos ou até radioativos. Dessa forma, a manipulação desses materiais deve ser acompanhada e tratada, visando o meio ambiente e saúde da comunidade.
Para melhorar as condições de segurança e higiene desse procedimento foi instituída a exigência dos estabelecimentos que trabalham na área de saúde terem cada um o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde, o PGRSS, instrumento de gestão desenvolvido com um roteiro organizado que facilita o trabalho a ser executado.
Embora exista a necessidade de um correto manuseio dos RSS, ainda não existia uma ferramenta confiável capaz de ajudar na prática o controle do material de saúde. “É muito comum percebermos que essas instituições necessitavam de revisão e atualização em seus processos operacionais de segregação, coleta interna, armazenagem e controle de geração de resíduos hospitalares. E foi justamente por isso que decidimos auxiliar esses estabelecimentos nessas questões”, afirmou Celso Luiz Guido Braga, diretor superintendente da Unidade de Tratamento de Resíduos S.A. (UTR).
Atendendo essa demanda, a UTR estudou formas para melhorar o gerenciamento de resíduos de acordo com o PGRSS e desenvolveu o sistema Auriam, que trabalha de maneira integrada a gestão dos resíduos, desde a formulação e implantação do PGRSS, passando pelo treinamento contínuo dos colaboradores que trabalham diretamente com os resíduos, centralizando as informações das quantidades de resíduos gerados através de uma ferramenta online. “A partir da organização de dados é possível realizar relatórios consistentes e assim facilitar a administração de resíduos”, explica Celso Luiz Guido Braga.
Apesar de novo, o Auriam estava em fase de testes há cerca de um ano. Tudo isso para garantir que o sistema entrasse no mercado como uma ferramenta prática e eficiente. “Hoje realizamos palestras gratuitas para hospitais a fim de esclarecer as dúvidas sobre o PGRSS, bem como a utilização do Auriam. Nossa missão é estimular o desenvolvimento do setor de limpeza pública e gestão de resíduos, garantindo o controle e manejo adequado desses materiais”, conclui o diretor da UTR.
A UTR – Unidade de Tratamento de Resíduos S.A tem como objetivo transformar resíduos infectantes hospitalares em comuns. Todo o processo de tratamento é realizado com a máxima segurança. Dividido em quatro etapas – trituração, compactação, desinfecção e acondicionamento e transporte até um aterro sanitário devidamente licenciado. A empresa é a maior da categoria no Brasil, com capacidade para processar 100 toneladas de resíduos por dia. Também é responsável pela administração e desenvolvimento do sistema Auriam, que tem como objetivo auxiliar as empresas no correto gerenciamento de seus resíduos através de diversas ações, entre elas a inédita ferramenta online que organiza e gerencia relatórios de gestão de resíduos.

Responsabilidade Objetiva - Empresa não se isenta de responsabilidade por acidente fatal fora do expediente

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de embargos da Extrativa Mineral Ltda., por meio do qual buscava afastar a condenação por responsabilidade objetiva pela morte de um empregado em acidente ocorrido em suas dependências por culpa de outro empregado. A decisão manteve o entendimento da Quarta Turma do TST que, ao julgar recurso ordinário, manteve a condenação a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, os herdeiros do trabalhador.

O acidente ocorreu no pátio interno da empresa, situada na Mina Morro do Gama, zona rural de Nova Lima (MG), fora do expediente normal. No dia, os empregados foram dispensados antecipadamente devido a um jogo de futebol da Seleção Brasileira pela Copa do Mundo de 2006. Segundo testemunhas, um funcionário que operava uma carregadeira com a caçamba levantada foi de encontro a quatro colegas que estavam de pé na varanda de um dos dormitórios da empresa. Três deles conseguiram escapar ilesos do acidente, mas o quarto foi fatalmente atingido pelo equipamento e decapitado.
Segundo o inquérito policial e as testemunhas ouvidas na Justiça do Trabalho, o acidente ocorreu por culpa do condutor da carregadeira, que, numa brincadeira com outros colegas, conduziu o equipamento em direção ao dormitório. O condutor negou a brincadeira e alegou que teria ficado sem freios durante o recolhimento do lixo, como ordenado pelo encarregado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) valeu-se da previsão do Código Civil de que o empregador responde pelos atos de seus empregados independentemente de culpa de sua parte e majorou o valor da indenização por danos morais de R$ 30 mil, conforme fixado pelo juízo de primeiro grau, para R$ 100 mil, dada a grave repercussão do acidente (morte do trabalhador) e o número de pessoas lesadas (viúva e sete filhos).
No julgamento do recurso do empregador, a Quarta Turma manteve a responsabilidade da empresa. O entendimento majoritário foi o de que o empregador agiu com imprudência do dever geral de cautela ao permitir que os empregados permanecessem no local de trabalho após o expediente sem a supervisão de superior hierárquico e com livre acesso aos equipamentos da empresa. A indenização por dano moral foi confirmada, e assegurou-se também aos herdeiros pensão mensal equivalente a um salário do empregado falecido.
No julgamento dos embargos pela SDI-1, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, constatou que a empresa não demonstrou a existência de divergência jurisprudencial, condição necessária para o conhecimento do recurso, e aplicou ao caso a Súmula 296, item I, do TST. Ficou vencido o ministro Milton de Moura França, que excluía a responsabilidade da empresa pelo fato ocorrido.


Fonte: TST

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

DOCUMENTOS QUE NÃO PODEM SER EXIGIDOS NA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE UM EMPREGADO

A seleção e a contratação de um empregado consistem em vários procedimentos que variam de empresa para empresa, dependendo do tipo de vaga a ser preenchida, as qualificações necessárias para ocupar o cargo, as necessidades específicas em razão da atividade da empresa, entre outras peculiaridades.
Independentemente destas peculiaridades as empresas devem estar cientes de que a legislação trabalhista estabelece algumas regras as quais devem ser observadas no momento da seleção e/ou contratação do empregado, seja na forma de divulgação das vagas ou nos documentos exigidos.
Documentos Proibidos
Quanto aos documentos que não podem ser exigidos, vale ressaltar a proibição contida na Lei nº 9.029/95 de adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção.
Podemos, portanto, destacar alguns documentos que é vedada a exigência quando da contratação de empregados, a saber:
  • Comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade;
  • Certidão de que não possui processo trabalhista ajuizado (certidão negativa trabalhista);
  • Certidão negativa da SERASA, do SPC e assemelhados ou dos cartórios de protestos;
  • Informações sobre antecedentes criminais, tais como certidão negativa criminal ou "folha corrida";
  • A exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;;
  • Exame de HIV (AIDS);
É importante frisar que o acesso à certidão de antecedentes criminais é assegurado a todos, desde que esclareçam os fins e as razões do pedido, até porque a ausência de antecedentes criminais é pressuposto para o exercício de determinadas profissões, como, por exemplo, informações sobre antecedentes criminais de candidatos à vaga em empresa de transporte de valores (carro forte) ou a vaga de vigilantes.
 No entanto, a eventual existência de registro em certidão de antecedentes criminais não pode, por si só, ser fator impeditivo para a recolocação do ex-condenado no mercado de trabalho, se esta condenação não guardar alguma relação com a atividade laboral.
Portanto é valioso salientar que é inaceitável a recusa de um candidato apenas pela simples existência de antecedentes criminais, sob pena de se caracterizar, sim, a discriminação.

PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.
Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
O PPP tem como finalidade:
  • Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
  • Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
  • Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
  • Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
Criado para substituir os antigos formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, os quais sempre foram de preenchimento obrigatório apenas para aqueles trabalhadores que laboram expostos a agentes nocivos à sua saúde, sua exigência legal se encontra no artigo 58 da Lei 8.213/91.
Anteriormente somente os trabalhadores que tinham direito a se aposentar precocemente, com a chamada aposentadoria especial, recebiam os formulários substituídos pelo PPP.
Em decorrência da IN INSS 118/2005, a partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa deve elaborar o PPP, conforme anexo XV da referida Instrução, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados.
A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.
MICROEMPRESAS
Observe-se também que as Micro Empresas e as Empresas de Pequeno Porte não estão dispensadas da emissão do PPP.
RESPONSABILIDADE
A responsabilidade pela emissão do PPP é:
  • Da empresa empregadora, no caso de empregado;
  • Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados,
  • Orgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA e
  • Sindicato de Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.
O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão somente em relação àqueles empregados que durante o contrato de trabalho estejam em contato com agentes nocivos à saúde, sob pena de multa a partir de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos).
A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.

PERGUNTAS E RESPOSTAS - INSS SOBRE 13º SALÁRIO

1.     Como é o desconto de INSS sobre o 13º salário?
Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS deverá ser usado o valor bruto do décimo terceiro salário sem qualquer dedução dos adiantamentos pagos, aplicando-se, em separado (do salário do mês), as alíquotas normais de contribuição, observando-se o valor do teto máximo de contribuição vigente no mês de dezembro, conforme tabela de contribuição dos segurados.
2. Qual o procedimento quanto ao desconto de INSS 13º salário, se o empregado tiver mais de um emprego?
A empresa que tiver empregado com mais de um vínculo empregatício (ou mais de uma fonte pagadora) deve aplicar a alíquota correspondente à faixa de enquadramento na tabela de salário de contribuição, considerando o somatório das suas remunerações e respeitando o limite máximo do salário de contribuição.
3. Qual é a data legal para o recolhimento do INSS sobre 13º salário?
A contribuição ao INSS incidente sobre o décimo terceiro salário deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro do ano correspondente.
Não havendo expediente bancário no dia 20 o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil bancário imediatamente anterior.
4. Qual o prazo para o recolhimento do INSS do 13º salário pago em rescisão contratual?
Havendo rescisão do contrato de trabalho, inclusive no mês de dezembro, o recolhimento do INSS sobre o décimo terceiro salário pago, deverá obedecer ao regime de competência normal, ou seja, será no prazo previsto para o recolhimento do INSS sobre a folha de pagamento.
5. Quanto ao desconto do INSS sobre eventual pagamento de diferença de 13º salário, qual o prazo para recolhimento?
O recolhimento da contribuição decorrente de eventual diferença da gratificação natalina (13º salário) deverá ser efetuado juntamente com a competência dezembro do mesmo ano, no prazo previsto para recolhimento normal da folha de pagamento.
6. Qual a maneira de preencher a GPS do 13º salário?
A GPS deverá ser preenchida normalmente, inclusive no que se refere ao código de pagamento, exceto quanto ao campo 4: • Campo 4 - Competência (mês/ano): utilizar a competência 13 (treze) e para o ano 4 (quatro) dígitos.
Exemplo: dezembro de 2011, informar 13/2011. Haverá incidência de contribuição para as demais entidades e fundos (terceiros), devendo ser lançado o valor no campo 09 - "Valor de Outras Entidades".
7.     O que acontece se a empresa recolher o INSS após o dia 20 de dezembro?
As contribuições recolhidas após 20 de dezembro sofrerão incidência dos encargos previstos na legislação da Seguridade Social para as contribuições arrecadadas e administradas pelo INSS, ou seja, juros e multa, com exceção da contribuição decorrente do ajuste (diferença) do décimo terceiro salário, que poderá ser recolhida no prazo normal da folha de pagamento.

Cuidado com poeiras explosivas

Poeiras pode explodir, sim! Não são todas, mas para algumas, basta juntarmos certas condições para a explosão ocorra.

Poeira de qualquer substância que possa ser mantida queimando quando você coloca fogo, explodirá sob as circunstâncias certas. 
Duas coisas são necessárias para esta explosão: 
  • A poeira deve ser fina o suficiente;
  • Deve ser misturada à quantidade certa de ar.

A poeira não explodirá quando estiver no chão ou em camadas sobre as coisas. Mas se você movimentá-la de alguma forma, formando uma nuvem no ar, você terá uma condição explosiva. Adicione uma centelha ou uma chama a esta condição e ela poderá explodir.  
A poeira de madeira, por exemplo, não precisa ser tão fina quanto a poeira de carvão.
As partículas de poeira têm que estar próximas o bastante para que se obtenha a quantidade certa de oxigênio para queimar.
Os pós de metais podem ser explosivos se forem finos o bastante para passar através de uma tela de 500 mesh.
Estas poeiras são explosivas da mesma forma que a madeira e o carvão. Pós de magnésio, alumínio e bronze são muito explosivos.
Sempre que uma poeira explosiva é lançada no ar, a mistura certa com o ar provavelmente ocorrerá em algum ponto de nuvem formada - durante um segundo ou dois pelo menos. Nesses casos, você terá o necessário para a ocorrência de um incêndio ou explosão.
Se houver muita poeira a sua volta, você terá duas explosões: uma pequena, mas o suficiente para lançar mais poeira no ar. Aí acontece a explosão maior e mais perigosa.
A poeira em áreas abertas criará apenas uma grande labareda. Em espaços fechados, como numa mina de carvão, a poeira poderia produzir pressões que nenhum bloco de concreto suportaria.
Os edifícios novos, que alojam processos e apresentam este risco, assim como moinhos, elevadores de cereais e oficinas de usinagem de metais, são projetados com seções de paredes ou teto que se abrem e deixam a pressão sair, antes que atinjam um nível muito alto.
As explosões de poeira podem ser evitadas se os três princípios abaixo forem aplicados:
  • Mantenha a poeira separada do ar o máximo possível;
  • Não deixe a poeira se acumular, limpando-a sempre;
  • Mantenha as fontes de ignição afastadas.

Para limpar poeiras explosivas, use uma vassoura de fibra macia ou um aspirador de pó - nunca use vassoura ou espanador do tipo doméstico.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Notas TST - noite - veteranos

NOME
1º BIM
2º BIM
TOTAL
01
AVB
39
38
77
02
BLCR
30
30
60
03
BKBM
30
31
61
04
CCAS
33
35
68
05
CSA
39
35
74
06
DCPS
30
34
64
07
DCS
26
34
60
08




09
FCS
33
32
65
10
GRR
38
36
74
11
ITMRS
37
39
76
12
JPCM
34
32
66
13
JML
33
33
66
14




15
LNO
37
38
75
16
MGOP
36
39
75
17
RCFS
35
34
69
18
RJCM
32
32
64
19
TFS
35
37
72
20
TON
30
30
60
21
BSSS
30
33
63
22
DNR
43
42
85
23
NCF
36
35
71
24
RSG
30
31
61
25
RCM
40
32
72
26
VSC
35
35
70
27
WPG
34
34
64
28
WSM
26
34
60

Notas Contabilidade - tarde


NOME
1º BIM
2º BIM
TOTAL
01
AAT
36
31
67
02
AMCR
32
36
68
03
ACSS
30
35
65
04
ALSR
35
35
70
05
CGO
36
41
77
06
DCSGA
31
43
74
07
EAS
24
07
31
08
EASB
46
42
88
09
EAC
44
44
88
10
EMS



11
FSCS
27
34
61
12
FFS
40
42
82
13
GASS
35
36
71
14
GCR
30
30
60
15
IAD
27
25
52
16
JPO
35
35
70
17
JSC
42
47
 89
18
KMMS
41
44
85
19
KOG
27
27
54
20
LS
34
38
72
21
LMC
25
35
60
22
MTOL
41
36
77
23
MASC
42
50
92
24
MMPD
37
47
84
25




26
RAS
48
44
92
27
RMB
44
48
92
28
RR
32
39
71
29
TCS
35
37
72
30
TRM
36
38
74
31
TFGG
35
30
65
32
TCF
32
34
66
33
TKS
34
40
74
34
VAF
42
41
83
35
WJA



36
CAS
31
40
71